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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1285/2006 - AP. - O Dr. João Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 484/04.8TASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Augusto Ferreira de Lima, filho de Guilhermino Pais de Lima e de Cristina Ferreira Barnabé, natural de Santa Maria da Feira, Romariz, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Março de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2855574 e do cartão de contribuinte fiscal n.º 143060406, com domicílio na Avenida da Liberdade, 635, 1.º, direito, São João da Madeira, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelos artigos 257.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, João Amaral. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Oliveira Costa.
