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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1286/2006 - AP. - O Dr. Jorge Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 932/01.9PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel dos Santos Ferreira, filho de José Feliciano Gomes Tavares e de Maria de Lurdes Santos Soares, natural de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11822258, com domicílio no lugar do Monte, 1, Troviscal, Oliveira de Azeméis, o qual foi condenado, por sentença de 15 de Novembro de 2001, em 120 dias de multa diária de 2,49 euros, transitado em julgado em 30 de Novembro de 2001, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, bem como quaisquer documentos ou certidões junto das conservatórias e repartições de finanças, o arresto dos seus bens, designadamente dos valores em seu nome depositados em contas bancárias, a anulabilidade de todos os seus negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e, ainda, a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
28 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Castro. - O Oficial de Justiça, Carlos Nascimento Afonso.
