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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1289/2006 - AP. - A Dr.ª Célia Farinha, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 314/98.8GBSSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Célia Barbosa Macedo, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 2 de Dezembro de 1966, solteira, passaporte n.º 720851, com domicílio na Rua das Tulipas, Jardim de Aires, lote 31, 2950 Palmela, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 1998 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Célia Farinha. - A Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
