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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1292/2006 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 533/03.7TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernando Silva Tavares, filho de Fernando Mendes Tavares e de Maria Leonarda da Silva, natural do Montijo, Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12473298, com domicílio na Praça da Paz, lote 4, 4.º-C, Bela Vista, 2870Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
