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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1293/2006 - AP. - A Dr.ª Sofia Wengorovius, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 254/02.8PTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Rilho da Costa Oliveira, filho de Renato Bernardo da Costa Oliveira e de Maria Teresa Marques Rilhó Oliveira, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Agosto de 1972, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 101564466, com domicílio na Rua do Rosmaninho, 5, rés-do-chão, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigos 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal e 158.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 2 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatória do registo predial, comercial ou automóvel.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sofia Wengorovius. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
