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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1304/2006 - AP. - O Dr. Rui Barbedo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tábua, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 246/01.4GATBU, pendente neste Tribunal contra o arguido Almir de Oliveira Júnior, filho de Almir de Castro Oliveira e de Arany Lemos de Oliveira, de nacionalidade brasileira, nascido em 24 de Fevereiro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 18001387 com último domicílio na Eugiseia - Rede de Serviços, Lda., Avenida 1.º de Maio, Edifício Redolfo, bloco A, 5.º direito, Seia, 6270 Seia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Barbedo. - O Oficial de Justiça, Luís Neves.
