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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1306/2006 - AP. - O Dr. Rui Barbedo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tábua, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 185/04.7GATBU, pendente neste Tribunal contra o arguido Hans Gerard Filip Van Cauwenberghe, natural da Bélgica, nascido em 14 de Janeiro de 1963, casado (regime desconhecido), licença de condução n.º 1510573-08, titular de bilhete de identidade estrangeiro n.º 293001926820, com domicílio na Catraia dos Seixos Alvos, 3420Tábua, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Barbedo. - O Oficial de Justiça, Luís Neves.
