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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1314/2006 - AP. - A Dr.ª Carla Videira Carapelho, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 57/99.5GCVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel de Sousa Araújo, filho de Manuel António da Silva Araújo e de Holanda Monteiro de Sousa, natural de Santo Tirso, Areias, Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8137933, com domicílio na Emboladoura, bloco 3, entrada 25, 2.º, esquerdo, Gondar, 4800Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ferreira Lima. - A Oficial de Justiça, Maria Ângela Silva Portela.
