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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1327/2006 - AP. - A Dr.ª Berta Gonçalves Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 304/04.3PAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Nuno de Andrade Fernandes, filho de Fernando da Silva Fernandes e de Almerinda da Silva Andrade, natural de Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10883866, com domicílio na Rua Alfredo Bastos, 354, Vila do Conde, 4480Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 2004 e de dois crimes de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Berta Gonçalves Pacheco. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
