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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1339/2006 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 90/02.1 PDVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Gonçalves Cardoso, filho de José Cardoso Lopes e de Maria da Conceição Gonçalves da Silveira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5757479, com domicílio na Rua do Coteiro, 30, Oliveira do Douro, 4430Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2002 e um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 4 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.
