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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1350/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3351/04.1TAVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Augusta Teixeira Guerra Semelhe da Silva, filha de António Lopes Guerra e de Patrocina de Jesus Teixeira, natural de Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira de Castelo Rodrigo, nascida em 10 de Janeiro de 1948, casada (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 513605, com domicílio na Rua Alves Redol, 314, 10.º, direito, A, 4000Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Setembro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Augusta Caetano.
