Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1358/2006 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6/02.5TBVIS. pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Ricardo Bambo da Cruz de Mendonça, filho de Carlos Manuel Cruz de Mendonça e de Ana Paula Pereira Bambo, natural de Lisboa, Carnide, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 2178837, com domicilio na Rua Professor Pais da Silva, lote 75, 4.º-B, Bairro Padre Cruz, Pontinha, 1000Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de outras deserções, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, praticado em 19 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Isabel Coelho.
