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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1361/2006 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional n.º 438/98.1TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Ferreira Brás, filho de Manuel Brás e de Arminda da Conceição Ferreira, nascido em 16 de Outubro de 1956, titular do bilhete de identidade n.º 8403192, com domicílio na Rua da Carril, Vila Chã de Sá, Viseu, 3500 Viseu, ao qual foi em 13 de Novembro de 2002, revogada a liberdade condicional, por ter mudado de residência várias vezes sem pedir autorização ao Tribunal, até que acabou por ser desconhecido o seu paradeiro e assim, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obtenção ou renovação do bilhete de identidade e carta de condução.
19 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - O Oficial de Justiça, António Correia.
