Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1362/2006 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel Lobo, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que no processo de revogação de saída precária prolongada n.º 365/98.2TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Silvestre Mendes Andrade, filho de Jorge Mendes Andrade e de Teresa Mendes Correia, nascido em 31 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16098648, com domicílio na Estrada Militar, 36, Alto da Damaia, Amadora, foi, por acórdão de 30 de Outubro de 2000, transitado em julgado em 14 de Novembro de 2000, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 1975, por despacho de 14 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção do arguido.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Lobo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Correia.
