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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1371/2006 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 113/03.7PDCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Otaner Orienrac, filho de Renato Carneiro e de Irene Imaculada de Almeida Carneiro, de nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Março de 1972, solteiro, com último, com domicílio na Rua Prof. Dias Valente, 104, Edifício São João 9, direito, lote 4, Monte Estoril, 2765Estoril, por se encontrar condenado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, e artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2003, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, o que perfaz o total de 225 euros, a que corresponde em alternativa 60 dias de prisão e na pena acessória de proibição de conduzir quaisquer veículos motorizados pelo período de seis meses, de que este foi declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2005, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
