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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1377/2006 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 609/03.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Hamoza Vasili, filho de Hamoza Vasile e de Maria Vasile, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 12 de Outubro de 1980, casado, passaporte n.º AO594539, com domicílio na Rua Pinheiro Chagas, 32, Lagoa, 8400Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal, previsto e punido artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Maria de Lemos Revez.
