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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1405/2006 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1597/03.9TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim de Pinho Brandão, filho de Francisco de Pinto Brandão e de Segunda da Silva, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 13 de Abril de 1965, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11921923, com domicílio na Rua Luís de Camões, 67, Almancil, 1835 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 31 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo n.º 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição deste obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
