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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 849/2006 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 133/04.4PBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Saulo Abelardo Conceição Pinto, filho de Abelardo Batalha Pinto e de Maria José da Conceição Pinto, natural da Figueira da Foz, São Julião, da Figueira da Foz, Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13179251, com domicílio na Rua Senado do Zambujeiro, lote 2, 4.º, direito, Bairro do Zambujal, Buraca, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 2003 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - O Oficial de Justiça, João Paulo Almeida.
