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Ato Original
2.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÉVORA
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Processo n.º 732/06.0TBEVR.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Devedora - Electro-Malagueira, Repres. Eléctricas, Lda
Publicidade do indeferimento da insolvência nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Évora, 2.º Juízo Competência Cível de Évora, por decisão proferida no dia 9 de Março de 2006, ao meio-dia, foi indeferido o pedido de declaração de insolvência da devedora Electro-Malagueira, Repres. Eléctricas, Lda, número de identificação fiscal 503870102, com sede em Maré-Mercado Abastecedor da Região de Évora, Pavilhão D1-2-3, 7000-500 Évora.
Da presente decisão pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
9 de Março de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Mafalda Sequinho Santos. - A Oficial de Justiça, Patrícia Andreia Mateus.
3000197693
