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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6453/2005 (2.ª série). - Considerando que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna de 23 de Fevereiro de 2005, foi adjudicado o contrato para a concepção, projecto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do sistema integrado de tecnologia trunking digital das redes de emergência e segurança de Portugal ao consórcio composto pelas empresas Motorola, Inc., PT Ventures, SGPS, S. A., SLN - Sociedade Lusa de Negócios, SGPS, S. A., DATACOMP - Sistemas de Informática, S. A., e ESEGUR - Empresa de Segurança, S. A.;
Considerando que, nos termos do n.º 29.2 do programa do procedimento de contratação do SIRESP, a adjudicação definitiva ocorre com a assinatura do contrato entre a entidade gestora e a sociedade operadora;
Considerando a necessidade expressa no relatório da comissão de avaliação da criação da entidade gestora, que irá celebrar o contrato com a sociedade operadora, e que, nos termos do n.º 5.1 do caderno de encargos, será uma entidade pública na dependência do Ministério da Administração Interna;
Considerando a necessidade da execução do estabelecido no programa de procedimentos de contratação do SIRESP, uma vez que o protelamento decisório pode resultar num atraso na implementação desta infra-estrutura de comunicações móveis, que permitirá a interligação das diversas entidades responsáveis pela emergência e segurança, resultaria no atraso da coordenação das forças policiais a nível operacional e dos bombeiros no combate aos fogos florestais, pondo em causa a salvaguarda do interesse público;
Considerando a recente morte de quatro bombeiros por factos possivelmente relacionados com a falta de uma infra-estrutura de comunicações móveis:
Determino que, até à efectiva constituição da entidade gestora, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ficará, nos termos e para os efeitos previstos no caderno de encargos e no programa de procedimentos de contratação do SIRESP, como entidade gestora provisória, com todas as competências aí indicadas, designadamente a da celebração do contrato com a sociedade operadora.
2 de Março de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
