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Ato Original
Aviso n.º 3219/2005 (2.ª série). - Na sequência da promulgação da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, procedeu o Ministério da Saúde, através do Instituto da Farmácia e do Medicamento, a uma reavaliação da lista de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. Dessa avaliação resultaram recomendações de descomparticipação relativamente a uma série de medicamentos, por não cumprirem os requisitos de que depende a comparticipação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual, foi decidida a exclusão da comparticipação dos seguintes medicamentos:
3 de Março de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Alexandra Bordalo.
