Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6475/2005 (2.ª série). - Período de abertura de candidaturas ao Programa Ser Criança. - O Programa Ser Criança, criado pelo despacho n.º 26/MSSS/95, de 30 de Novembro, visa a prevenção e eliminação de situações de desprotecção social que atingem as crianças/jovens e suas famílias, através do apoio ao desenvolvimento de projectos de incidência na família e na comunidade, promovendo igualmente a experimentação de novas metodologias de intervenção e investigação-acção.
Assim, determino que as candidaturas ao Programa Ser Criança devem ser apresentadas entre 1 e 31 de Maio de 2005, em conformidade com o regulamento em vigor à data de abertura das candidaturas, nos centros distritais de segurança social do distrito correspondente à área geográfica de intervenção do projecto a candidatar ou, no caso de se tratarem de projectos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no Instituto de Acção Social dos Açores ou no Centro de Segurança Social da Madeira, respectivamente.
2 de Março de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.
