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Ato Original
Aviso n.º 2216/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no átrio do edifício dos Paços do Município, e do parque de máquinas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da sua publicação no Diário da República.
18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.
