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Ato Original
Aviso n.º 2245/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos e para efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que foi afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme determina no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.
