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Ato Original
Aviso n.º 2259/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, aprovadas por despacho do presidente da Câmara de 20 de Fevereiro de 2003, se encontram afixadas e podem ser consultadas nas diversas secções e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96.º do citado diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.
