Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2280/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no local habitual desta Junta de Freguesia de Monte Gordo, a lista de antiguidade do pessoal, para consulta.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, de acordo com o artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Viegas Feliciano.
