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Ato Original
Aviso n.º 2287/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários desta autarquia, a fim de serem consultadas pelos interessados.
Nos termos do artigo 96.º do já citado Decreto-Lei n.º 100/99, cabe reclamação para o presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Junta, João Manuel Pereira Meninas.
