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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4574/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Seoane Seguro Santos, Juíza de direito neste Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 217/99, do 1.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido, José Damião Gonçalves Carvalho, nascido a 19 de Setembro de 1950, divorciado, engenheiro, titular do bilhete de identidade n.º 404972, de 3 de Março de 1998, emitido por Lisboa, e com última residência conhecida na Rua 25, 177, Espinho, por haver cometido o crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, nos termos do artigo 337.º, do Código do Processo Penal, foi aquele arguido declarado contumaz. Tal declaração implica, para além da suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos, junto de quaisquer autoridades públicas.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Seoane Seguro Santos. - O Escrivão-Adjunto, José da Rocha Gonçalves.
