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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4581/2000 - AP. - Anuncia-se que, pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, correm seus termos legais uns autos de processo comum, registados sob o n.º 443/96, em que é autor o Ministério Público, e arguidos Orlando Nuno de Andrade, casado, desempregado, nascido a 20 de Maio de 1974, filho de Fernando da Silva Fernandes e de Almerinda da Silva Andrade, e Luís Pedro de Andrade Fernandes, solteiro, desempregado, nascido a 7 de Outubro de 1972, filho de Fernando da Silva Fernandes e de Almerinda da Silva Andrade, ambos com última residência conhecida na Rua do Dr. Carneiro Pacheco, Edifício Festinha, s/n, 3.º, direito, Santo Tirso, por haverem cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente punido pelo artigo 217.º do Código Penal. Nos referidos autos foi declarada cessada a situação de contumácia em que os arguidos se encontravam, em virtude do procedimento criminal ter sido declarado extinto, dado que o crime (cheque pré-datado), deixou de ser punido penalmente.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Batista. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
