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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4585/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, meritíssima Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum singular n.º 620/99, pendente neste 2.º Juízo Criminal e por despacho de 16 de Dezembro de 1999, foi declarado contumaz o arguido José Alberto Marques Cardoso, divorciado, vendedor nascido a 8 de Novembro de 1949, em Gonçalo Bocas, Guarda, filho de Júlio Lopes Cardoso e de Maria Augusta da Cruz, portador do bilhete de identidade n.º 1558405, com última morada conhecida na Rua de Garcia da Orta, bloco 4, casa 88, rés-do-chão, Barranha, Senhora da Hora, Matosinhos, por ter cometido um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, implicando tal declaração para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento ou de outrém, a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, criminal e predial, conforme o preceituado no artigo 337.º, n.º 3, do Código do Processo Penal.
16 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira da Cunha L. Furtado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Celeste Moscoso.
