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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4594/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 420/99, pendente neste Juízo, em que é autora: Cláudia Cristina da Silva Casimiro Correia Dias, e arguido António de Sousa Mendes, solteiro, carpinteiro, filho de Lúcio Mendes e de Maria Elvira Sousa Cação, natural da freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho, nascido a 26 de Abril de 1960, portador do bilhete de identidade n.º 10286049, emitido em 10 de Dezembro de 1998, com a última residência conhecida em Buarcos, Figueira da Foz, o qual se encontra acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, notificado edital, para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter junto das entidades públicas competentes, certidões, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e sua renovação, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Marques da Fonseca.
