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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4597/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Santos Amaral Gonçalves Ferreira, meritíssima Juíza de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 326/99, que o digno agente do Ministério Público neste 4.º Juízo move contra o arguido, Joaquim Manuel Jorge Amaro, solteiro, pedreiro de construção civil, portador do bilhete de identidade n.º 10708074, emitido em 21 de Dezembro de 1997, por Coimbra, nascido a 8 de Dezembro de 1969, na Tocha, Cantanhede, filho de Joaquim Jorge Amaro e de Maria Odete Santos Jorge, que teve a sua última residência no país em Almas de Freire, Caminho das Vinhas, 7, Santa Clara, Coimbra, acusado pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pela conjugação dos artigos 348.º, n.os 1, alínea a), e 2.º do Código Penal, e 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a data da declaração, e, ainda, a proibição do arguido obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
23 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Maria de Fátima Cardoso de Matos.
