Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4604/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 256/98.7TBFAR, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move a António Manuel Ferro Terramoto, casado, distribuidor de pão, nascido a 2 de Novembro de 1951, natural de Olhão, filho de Manuel Domingos Fernandes Terramoto e de Maria José da Silva Ferro Terramoto, com última residência conhecida no Edifício CAMPILAR, Estrada Nacional 125, 8700 Olhão, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por burla, previsto e punido no artigo 313.º, n.º 1, 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e, actualmente, pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, com referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, do Código do Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar, a carta de condução de veículos e o passaporte e a proibição de obter certidões ou registos junto das Conservatórias ou efectuar qualquer registo.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira da Costa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Noémia Gonçalves Mendes Moleiro.
