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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4614/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, meritíssima Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum singular n.º 418/99, pendente neste Juízo, foi a arguida, Juliana da Silva Martins, comerciante, nascida a 16 de Junho de 1945, em Miragaia, Porto, portadora do bilhete de identidade n.º 1712729, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Simões Lopes, 1002, Sampaio, Ermesinde, por despacho proferido a 13 de Dezembro de 1999, por haver cometido um crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ela celebrados após a presente declaração; a proibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o certificado de registo criminal, o passaporte e quaisquer outros documentos; de efectuar registos nas Conservatórias do Registo Predial, Comercial e Automóveis; ficando, ainda, vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito, exclusivamente, à arguida.
14 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Helena Maria Martins Lopes.
