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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4637/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum n.º 57/99.5TC, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Domingues Inácio, solteiro, pintor da construção civil, nascido em 19 de Outubro de 1967, na freguesia da Azóia, concelho de Leiria, filho de Joaquim Inácio e de Maria Faustina Correia Domingues, com última residência conhecida na Rua da Serrada Nova, 2.º, frente, Azóia, Leiria, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado na prática de um crime previsto e punido nos artigos 58.º a 61.º e 49.º a 53.º e 54.º a 57.º do Código Penal, foi, por despacho de 17 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Auxiliar, Célia Perdigão.
