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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4643/2000 - AP. - Faz-se saber que no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria e nos autos de processo comum n.º 473/97.7TBLRA, nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Tojeira Simões, casado, contabilista, nascido em 27 de Novembro de 1950, na Marinha Grande, filho de António Maria Simões e de Maria Madalena Tojeira Branco, portador do bilhete de identidade n.º 4069395-3, de 10 de Agosto de 1990, com última residência conhecida na Rua Um, 43, Pêro Neto, Marinha Grande, por se encontrar acusado na prática de um crime de burla qualificada, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea b), todos do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março (artigo 2.º do Código Penal), foi, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, com as consequências previstas nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Odete Gregório.
