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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4648/2000 - AP. - Faz-se público de que no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 32 487/91.5TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Guilherme dos Santos Picanço, natural de Vendas Novas, nascido a 7 de Julho de 1951, portador do bilhete de identidade n.º 5115345, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Guilherme Filipe Picanço e de Ilídia Rosalina dos Santos, residente na Rua de Alexandre Braga, 35, rés-do-chão, Vendas Novas, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 313.º do Código Penal, nos referidos autos, por despacho proferido em 14 de Dezembro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido, com todas as consequências daí resultantes.
14 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Auxiliar, Manuela Ruas.
