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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4652/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de juiz singular), registados sob o n.º 1142/94.5SPLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Luís Augusto Paulino, filho de Manuel Paulino e Maria Lisette Augusto, natural de Moimenta da Beira, nascido em 21 de Fevereiro de 1970, casado, com última residência conhecida na Travessa do Poço, Quinta da Lage, 3, Amadora, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal de 1982, em que, por despacho proferido em 6 de Novembro de 1997, nos autos acima referidos, declara-se o arguido contumaz, ficando os termos ulteriores do processo suspensos até à sua apresentação, caducando logo que este se apresente; nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e também a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal), bem como passaporte e documentos referentes a veículos automóveis.
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - O Escrivão Auxiliar Eventual, Paulo Gonçalves.
