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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4663/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 10 590/96.5JDLSB, no qual é arguido Carlos Alberto de Oliveira Tomás, nascido a 14 de Abril de 1951, filho de Francisco Alberto Tomás e de Emília da Conceição Oliveira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 4661410, com última residência conhecida na Estrada do Desvio, lote 44, piso 1-B, Lumiar, em Lisboa, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 9 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, de acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
