Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4664/2000 - AP. - Faz-se público que no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 14 046/96.8JD, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Nunes Gouveia, natural de São João Batista, Campo Maior, nascido a 5 de Agosto de 1955, filho de António da Conceição Gouveia e de Luzia Rosa Nunes, portador do bilhete de identidade n.º 5483062/1, com última residência conhecida na Rua de São João, bloco E, rés-do-chão, esquerdo, Laranjeiro, Almada, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, nos quais, por despacho proferido em 17 de Dezembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o mesmo se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
