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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4671/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 11 214/93.8JDLSB, no qual é arguida Maria Filomena Carreira da Cunha Belo Santos, nascida a 31 de Agosto de 1950, filha de José Manuel Moreira Belo e de Maria Cecília de Faria Picão Carreira da Cunha Belo, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portadora do bilhete de identidade n.º 2036910-7, com última residência conhecida na Rua do Prof. Barbosa Soeiro, 18, 4.º, frente, Lumiar, em Lisboa, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi a mesma, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, de acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
