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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4673/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 79/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Rogério Paulo Pereira de Oliveira, solteiro, filho de Paulo Rogério Carvalho de Oliveira e de Maria da Conceição Pereira Ribeiro, nascido a 17 de Janeiro de 1977, em São Jorge de Arroios, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 10963364, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no desvio do Caminho de El-Rei, vivenda Nossa Senhora de Fátima, Queijas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código), e proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
