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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4676/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 471/98, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Arlequim Morgado Ferreira, separado judicialmente, filho de Amorim José Ferreira e de Maria Victória Morgado, nascido a 29 de Abril de 1947, em Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 200478, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de João de Deus, 2, rés-do-chão, Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, conjugados com os artigos 28.º e 29.º da lei uniforme sobre o cheque, actualmente previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal revisto, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código), e proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
