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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4685/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que na 1.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 770/98.4PDLSB, que o Ministério Público move contra Pedro Miranda Miranda, solteiro, comerciante, nascido a 8 de Novembro de 1960, em Espanha, filho de Pedro Miranda e de Jessica Miranda, portador do passaporte n.º 42796613-F, com última residência conhecida em Ultera Molina, 16, Mogan, Espanha, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã-Auxiliar, Maria do Carmo Campante.
