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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4692/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum n.º 12 924/95.4TDLSB, pendente nesta comarca contra o arguido Fernando de Oliveira Gonçalves, natural de Lisboa, nascido em 14 de Abril de 1940, filho de José Rodrigues Gonçalves e de Maria Branca de Oliveira Gonçalves, portador do bilhete de identidade n.º 1290543, com última residência conhecida na Avenida do Conselheiro Barejona Freitas, 11, 4.º, B, Lisboa, por se encontrar acusado na prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
