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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4696/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1221/96.4PELSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Manuel Albino Costa Garcia, filho de Manuel Fernandes Garcia e de Albina Dias da Costa, natural de Esmoriz, Ovar, nascido a 2 de Julho de 1943, portador do bilhete de identidade n.º 00988590, com última residência conhecida na Rua de José Relvas, 2, Alpiarça, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 23 de Novembro de 1999, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
26 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
