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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4703/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que correm termos neste Tribunal uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2146/97, em que são autor o Ministério Público e arguido José Joaquim Ferreira Henriques, filho de António Germano Henriques e de Ilda Ferreira, natural de Turquel, Alcobaça, nascido a 27 de Setembro de 1958, casado, comerciante, portador do bilhete de identidade n.º 7496289, de 6 de Janeiro de 1993, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Velha, Alqueidão do Arrimal, Porto de Mós, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, por despacho proferido em 15 de Dezembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e n.º 1 do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e, ainda, certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
16 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
