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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4708/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 9417/95.0 JDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra Vanilda Soares Silva, solteira, secretária, natural do Brasil, nascida a 5 de Outubro de 1967, filha de Florentino Soares e de Francisca Alves da Silva, portadora do bilhete de identidade n.º CG-658494, com última residência conhecida na Praceta de Quirino Lopes, 39, Oeiras, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de que por despacho de 13 de Dezembro de 1999, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código) e proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Auxiliar, Helena Silvestre.
