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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4710/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 18 494/92.4JSLSB, a correrem termos neste Tribunal, que a digna magistrada do Ministério Público move contra o arguido Manuel Francisco Soares Simões, divorciado, natural de Milharado, Mafra, onde nasceu a 30 de Março de 1943, titular do bilhete de identidade n.º 1089808, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Francisco Simões e de Jacinta Lopes Soares, com última residência conhecida na Alameda de Fernando Namora, 1, rés-do-chão, esquerdo, na Póvoa de Santo Adrião, por ter cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, de que, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão-Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
