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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4713/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 11 839/97, a correrem termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Teresa Maria Cabral da Silva Duarte, natural da Encarnação, Lisboa, onde nasceu a 9 de Maio de 1959, filha de António da Silva Duarte e de Gracinda Ferreira Cabral Duarte, com última residência conhecida na Rua de António Stromp, 10, 2.º, direito, em Lisboa, por ter cometido o crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, de que, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
